Desde dezembro de 2025, o exame toxicológico passou a ser uma exigência legal também para os candidatos às categorias A (motos) e B (carros). Antes restrito aos motoristas profissionais de veículos pesados, o teste agora é indispensável para a obtenção do documento.
O principal objetivo da medida é ampliar a segurança nas vias públicas, identificando o consumo habitual de substâncias psicoativas que possam comprometer os reflexos e a capacidade de tomada de decisão dos novos condutores.
O que muda com a nova legislação?
A obrigatoriedade foi instituída pela Lei nº 15.153/2025, que promoveu alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Após a derrubada de vetos relacionados à sua vigência, o texto entrou em vigor imediatamente, passando a valer para todos os processos de habilitação em andamento e futuros.
Diferente de testes imediatos, como o bafômetro, o exame toxicológico possui uma larga janela de detecção. Isso significa que ele não avalia o uso pontual ou recente, mas sim um histórico de consumo que varia de 90 a 180 dias, dependendo da amostra biológica utilizada.
Como funciona o teste:
Amostras utilizadas: O procedimento utiliza material queratínico, como fios de cabelo ou pelos do corpo.
Processo de coleta: O procedimento é rápido e indolor, realizado em postos autorizados. Com a nova regulamentação, clínicas credenciadas para os exames médico e psicotécnico também podem efetuar a coleta, descentralizando o atendimento.
Validação: A análise laboratorial deve ser feita obrigatoriamente por laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). O resultado é enviado diretamente ao sistema do Detran.
Atenção: Sem o laudo com resultado negativo, o candidato fica impedido de prosseguir para as etapas práticas do processo de habilitação. Caso o teste dê positivo, o processo permanece suspenso até que as exigências legais de regularização sejam cumpridas.
Impacto para Motoristas de Aplicativo e Entregadores
A nova regra também estabelece critérios rígidos para quem utiliza as categorias A e B para fins profissionais. Condutores que exercem atividade remunerada (EAR), como motoristas de aplicativos de transporte (Uber, 99) e entregadores, devem obrigatoriamente apresentar o exame negativo.
A exigência se aplica tanto no momento de obter a primeira CNH quanto em todas as renovações futuras do documento.
Responsabilidade financeira
De acordo com o texto legal, o custo do exame deve ser arcado integralmente pelo próprio motorista. Como não há vínculo empregatício formal entre os condutores autônomos e as plataformas digitais, as empresas de aplicativo não têm a obrigação de custear o procedimento.
No entanto, as empresas possuem responsabilidade solidária na fiscalização, sendo obrigadas a exigir e verificar a comprovação do laudo negativo para manter os profissionais ativos em suas plataformas.
Valores e Critérios de Reprovação
Quanto custa o exame?
O preço do exame toxicológico não é tabelado por lei e varia conforme a região do país, a infraestrutura do laboratório e os prazos de entrega do laudo. Atualmente, os valores praticados pelo mercado nacional flutuam entre R$ 100 e R$ 250.
Ao escolher o local para a realização do teste, o cidadão deve certificar-se de que o estabelecimento possui homologação ativa junto à Senatran para garantir a validade jurídica do documento.
O que reprova no teste?
A reprovação ocorre quando a análise laboratorial detecta a presença de substâncias psicoativas proibidas (como drogas ilícitas e determinados rebites ou medicamentos controlados sem prescrição médica) dentro dos limites regulamentados pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A análise segue protocolos rigorosos de rastreabilidade e cadeia de custódia, eliminando avaliações subjetivas e garantindo a precisão do diagnóstico do histórico de consumo do candidato.

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