O episódio ocorreu no final da tarde da última segunda-feira (24), por volta das 17h40, em um imóvel localizado no povoado Campinhos, no interior do município de Pariconha, Sertão alagoano.
Conforme as informações registradas na autuação pelo 32º Distrito Policial de Piranhas, o investigado responderá com base no artigo 215-A do Código Penal, que tipifica a prática de ato libidinoso sem consentimento para satisfação de desejo sexual. O caso também contou com a qualificadora prevista no artigo 226 (inciso II), incida quando o acusado possui vínculo de confiança, autoridade ou parentesco com a vítima, o que pode elevar a punição.
No Brasil, a infração de importunação sexual prevê penas de 1 a 5 anos de reclusão.
Após o registro da ocorrência e os trâmites policiais de praxe, o indivíduo foi submetido à audiência de custódia. No exame do caso, o Poder Judiciário concedeu a liberdade provisória ao acusado, que agora aguardará o andamento do processo judicial fora da prisão.
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