A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, por 44 votos a 18, a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 32/15) que propõe a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos no Brasil.
O aval da CCJ representa apenas a primeira etapa do rito legislativo. Para que a medida passe a valer, o texto ainda precisa ser analisado por uma comissão especial e, posteriormente, ser votado em dois turnos pelo Plenário da Câmara, antes de seguir para o Senado.
Alterações no texto original e propostas apensadas
A proposta inicial, de autoria do ex-deputado Gonzaga Patriota (PE), defendia a transição completa para a maioridade civil e penal aos 16 anos. Pelo texto original, os jovens passariam a ter obrigatoriedade de voto, permissão para dirigir (CNH), casar, assinar contratos e disputar cargos eletivos, como o de vereador.
Contudo, o relator da matéria, deputado Coronel Assis (PL-MT), optou por retirar as mudanças na esfera civil, mantendo estritamente a responsabilização criminal. Segundo o relator, a medida visa concentrar a PEC em um único tema para evitar insegurança jurídica.
O parecer aprovado também acolheu a admissibilidade de duas propostas que tramitam conjuntamente:
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PEC 8/26 (Dep. Capitão Alden - PL/BA): Sugere a redução da maioridade penal apenas em caráter excepcional, aplicada a crimes hediondos ou de extrema crueldade, mediante avaliação técnica do jovem.
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PEC 9/26 (Dep. Julia Zanatta - PL/SC): Defende a redução geral para 16 anos e estabelece que menores entre 12 e 16 anos respondam criminalmente caso cometam infrações com violência, grave ameaça ou contra a vida.
Divergências e debates no parlamento
A aprovação do parecer dividiu opiniões entre os parlamentares presentes na comissão:
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Argumentos favoráveis: O relator Coronel Assis defendeu que a medida reflete o anseio da sociedade por justiça. No mesmo sentido, o deputado Mendonça Filho (PL-PE) apontou o crescimento da violência urbana e argumentou que organizações criminosas e milícias se aproveitam da legislação atual para aliciar menores de idade.
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Argumentos contrários: A deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) criticou a exclusão dos direitos civis do texto, classificando a mudança como uma distorção que pune o jovem como adulto, mas o mantém legalmente como adolescente. Já o deputado Tadeu Veneri (PT-PR) questionou a justificativa da opinião pública e mencionou dados estatísticos que indicam que os homicídios representam uma parcela minoritária (12%) das infrações cometidas por jovens.
O panorama atual pelo ECA
Pela legislação vigente, jovens com idades entre 12 e 18 anos que cometem infrações são amparados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O estatuto prevê seis modalidades de medidas socioeducativas com foco na ressocialização: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação — esta última limitada ao teto de três anos e restrita a atos de violência ou reiteração grave.

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